Article ID: 98
Last updated: 18 Mar, 2025
1. Sobre a obrigatoriedade do usufruto dos feriados facultativos na 3GNTWO Carnaval e o feriado municipal não são "feriados obrigatórios". São "feriados facultativos", e o seu usufruto fica ao critério da administração da empresa, salvo se o contrato ou CCT - Contrato Colectivo de Trabalho indicar outras condições (Art. 235º do Código do Trabalho). A 3GNTW está vinculada por um CCT - Contrato Colectivo de Trabalho entre a APESEE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a FE - Federação dos Engenheiros e outros. Versões mais recentes da convenção podem ser pesquisadas na DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho usando o CAE 62090 da 3GNTW, mas não fazem alterações ao usufruto de feriados), e na Cláusula 62.ª indica: "Feriados Ou seja, o CCT contempla a possibilidade de usufruto dos feriados facultativos, mas não obriga a isso. No que diz respeito ao usufruto dos feriados facultativos, o CCT que obriga a 3GNTW não introduz alterações à Lei do trabalho. 2. Sobre o usufruto dos feriados facultativos na 3GNTWAtendendo a que:
A administração da 3GNTW autoriza, regra geral, o usufruto dos feriados facultativos, Carnaval e feriado municipal, nos próprios dias, e acordará com os funcionários relevantes usufruto noutro dia, em caso de necessidade excepcional para algum projecto em curso.
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Posted: 08 Mar, 2025 by
Araújo S.
Updated: 18 Mar, 2025 by
Araújo S.
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