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Usufruto dos feriados facultativos (Carnaval e o feriado municipal) na 3GNTW

Article ID: 98
Last updated: 18 Mar, 2025

1. Sobre a obrigatoriedade do usufruto dos feriados facultativos na 3GNTW

O Carnaval e o feriado municipal não são "feriados obrigatórios". São "feriados facultativos", e o seu usufruto fica ao critério da administração da empresa, salvo se o contrato ou CCT - Contrato Colectivo de Trabalho indicar outras condições (Art. 235º do Código do Trabalho).

A 3GNTW está vinculada por um CCT - Contrato Colectivo de Trabalho entre a APESEE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a FE - Federação dos Engenheiros e outros. Versões mais recentes da convenção podem ser pesquisadas na DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho usando o CAE 62090 da 3GNTW, mas não fazem alterações ao usufruto de feriados), e na Cláusula 62.ª indica:

"Feriados

1- Para além dos previstos na lei, apenas podem ser observados a título de feriado a Terça-Feira de Carnaval e o
feriado municipal da localidade.
2- Em substituição de qualquer dos feriados referidos no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores afetados."


Lê-se "podem ser observados", e não "serão observados", "devem ser observados", "têm de ser observados" ou qualquer outra formulação que indique obrigatoriedade.

Ou seja, o CCT contempla a possibilidade de usufruto dos feriados facultativos, mas não obriga a isso. No que diz respeito ao usufruto dos feriados facultativos, o CCT que obriga a 3GNTW não introduz alterações à Lei do trabalho.

Resumindo, a administração da 3GNTW tem o direito de autorizar (ou não) o usufruto do feriado de Carnaval e do feriado municipal.

2. Sobre o usufruto dos feriados facultativos na 3GNTW

Atendendo a que:

  1. Existe uma tradição de tolerância de ponto à função pública no Carnaval, e que isso pode impactar funcionários da 3GNTW com crianças em idade escolar, ou pré-escolar;
  2. O usufruto do feriado de Carnaval por parte de clientes e fornecedores baixa a necessidade de suporte técnico, e limita contactos comerciais e operações logísticas;
  3. Os feriados facultativos (Terça-feira de Carnaval e feriado municipal) têm importância cultural, e contribuem para a vida social e familiar dos colaboradores;
  4. Necessidades excepcionais para algum projecto em curso podem ser acordadas caso a caso.

A administração da 3GNTW autoriza, regra geral, o usufruto dos feriados facultativos, Carnaval e feriado municipal, nos próprios dias, e acordará com os funcionários relevantes usufruto noutro dia, em caso de necessidade excepcional para algum projecto em curso.

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Last updated: 18 Mar, 2025
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Posted: 08 Mar, 2025 by Araújo S.
Updated: 18 Mar, 2025 by Araújo S.
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